sugiro que faça uma lei que proibe a pesca de rede entre a ponte até a ilha do bergamo .
Respostas
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A Ouvidoria da Câmara Municipal de Planura agradece sua sugestão relativa à prática de pesca com redes no trecho compreendido entre a Ponte do Rio Grande e a ilha do Bérgamo e a sugestão de criação de lei a proibindo.
Contudo, cumpre esclarecer que, conforme dispõe o artigo 24 da Constituição Federal, a competência para legislar sobre pesca, fauna, florestas e conservação da natureza é da União, Estados e Distrito Federal.
Reconhecemos a relevância da situação apresentada, tanto do ponto de vista ambiental quanto do fomento ao turismo local e da valorização dos pescadores amadores e visitantes. Entretanto, o município não detém competência legislativa para editar normas específicas sobre proibição de pesca, limitando-se a atuar em ações de fiscalização ambiental em parceria com os órgãos competentes ou na criação de políticas públicas de conscientização e educação ambiental, incentivo à pesca esportiva e turismo sustentável.
Nesse sentido, esta demanda será submetida ao conhecimento do Legislativo, bem como encaminhada à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para ciência e adoção de medidas e ações junto às autoridades ambientais competentes.
Informamos que os eventuais retornos da Secretaria e autoridades serão informados por esta Ouvidoria.
Reiteramos nosso agradecimento por sua participação. Manifestações como a sua são fundamentais para fortalecer a gestão participativa.
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Boa tarde!
Segue resposta da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Boa Tarde Andressa,
Acusamos o recebimento do e-mail referente à manifestação registrada na Ouvidoria da Câmara Municipal de Planura, acerca da prática de pesca com redes no trecho entre a Ponte do Rio Grande e a Ilha do Bérgamo.
Informamos que a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, em parceria com a Polícia Militar de Meio Ambiente, realiza ações de fiscalização e monitoramento voltadas à proteção dos recursos naturais do município, inclusive nas margens do Rio Grande.
Contudo, ressaltamos que o Rio Grande é de domínio da União, estando, portanto, sob competência federal, e que toda a legislação referente à pesca e uso de seus recursos é de natureza federal. Dessa forma, o município atua dentro de suas atribuições legais, colaborando com os órgãos ambientais competentes e promovendo a conscientização ambiental e o incentivo à pesca sustentável.
Diante da relevância do tema, informamos ainda que levaremos essa demanda ao Poder Legislativo Federal, a fim de buscar um posicionamento e possíveis encaminhamentos legais que possam contribuir para o enfrentamento dessa situação de forma mais efetiva.
Reiteramos nosso compromisso com a preservação ambiental e o fortalecimento do turismo sustentável em nosso território, permanecendo à disposição para futuras ações conjuntas que contribuam para o manejo responsável dos recursos naturais.
Atenciosamente,
Farley Maciel Brito
Secretário Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
Telefone: (34) 99666 - 1454
Prefeitura Municipal de Planura
e-mail: meioambiente@planura.mg.gov.br
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