A Câmara Municipal de Planura não possui arrecadação própria de receitas, como tributos ou taxas.

 

O custeio de suas atividades é assegurado por meio de transferências mensais do Poder Executivo, correspondentes aos duodécimos, na forma prevista no art. 168 da Constituição Federal.

 

Além desses repasses, há rendimentos financeiros provenientes da aplicação ou manutenção dos recursos em conta bancária, os quais serão posteriormente devolvidos ao Poder Executivo.

  

Acesso o Portal da Transparência  para consultar os valores recebidos - incluindo os repasses do duodécimo e os rendimentos financeiros: