Despesas com Diárias

A despesa com diárias no âmbito da Câmara Municipal de Planura é regulamentada pela legislação abaixo, que estabelece os critérios, valores e condições para sua concessão:


  • Lei nº 1.139 de 26 de outubro de 2017, que regulamenta as despesas de viagens e concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo do Município de Planura-MG, e dá outras providências.

 

  • Lei nº 1.280, de 05 de abril de 2023, que acrescenta o art. 36-A e altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.139 de 26 de outubro de 2017 que "Regulamenta as despesas de viagens e concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo do Município de Planura-MG", e dá outras providências.

  • Portaria nº 13, de 11 de abril de 2024, que dispõe sobre a correção dos valores das diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo do Município de Planura/MG, conforme índice do IPCA.

 

  • Lei nº 1.346, de 14 de março de 2025, que altera o Anexo I da Lei Municipal n° 1.139 de 26 de outubro de 2017, que Regulamenta a Concessão de Diárias aos Membros do Poder Legislativo Municipal.

 

  • Lei nº 1.356, de 14 de maio de 2025, que altera a redação do art. 7° da Lei Municipal n° 1.139/2017, que regulamenta as despesas de viagens e concessão de diárias aos vereadores e servidores do Poder Legislativo do Município de Planura - MG, e dá outras providências.

 


 

As informações detalhadas referentes às despesas com diárias e viagens — incluindo beneficiário, destino, período e valores — podem ser consultadas no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Planura: