O PPA é um instrumento previsto no art. 165 da Constituição Federal, destinado a organizar e viabilizar a ação pública; corresponde ao planejamento de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas da administração para um período de quatro anos. O PPA serve como base para a elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei Orçamentária Anual (LOA).
A LDO é o elo entre o Plano Plurianual (PPA) e o orçamento anual. A LDO orienta como o orçamento deve ser elaborado a cada ano, ajudando a transformar os objetivos de longo prazo do PPA em ações práticas de curto prazo.
A LDO define as metas e prioridades da Administração Pública para o exercício seguinte, estabelece mudanças na legislação tributária (como criação de novos tributos ou alteração de alíquotas) e fixa as metas fiscais — ou seja, a diferença entre o que o governo pretende arrecadar e gastar, sem considerar o pagamento de juros da dívida, além de apontar os principais riscos fiscais, ou seja, situações que podem impactar negativamente as contas públicas.
A LOA é a lei que estima as receitas e fixa as despesas públicas para um exercício financeiro, com base nas diretrizes do PPA e da LDO. A LOA detalha quanto e onde o dinheiro público será aplicado ao longo do ano, garantindo o planejamento e a execução das ações governamentais.
Receitas públicas: constituem as fontes de recursos disponíveis para o governo. A mais importante fonte de receita são os tributos pagos pela população, dentre os quais se destacam os impostos. No entanto, existem ainda outros tipos de receitas, tais como as provenientes de operações de crédito (empréstimos), de convênios, da alienação (venda) de bens públicos, etc.
Despesas públicas: constituem as formas como o governo decide gastar os recursos provenientes das receitas


