{"provider_url": "https://www.planura.mg.leg.br", "title": "Atribui\u00e7\u00f5es", "html": "<div id=\"noticias_inner\">\r\n<div id=\"cont_inner\"><strong>Para melhor compreender estes atributos, precisa-se conhecer as fun\u00e7\u00f5es da C\u00e2mara.\u00a0</strong></div>\r\n<div id=\"cont_inner\">\r\n<div><strong>Fun\u00e7\u00e3o Legisladora:</strong> <br /> Esta \u00e9 a fun\u00e7\u00e3o que melhor traduz a institui\u00e7\u00e3o C\u00e2mara Municipal, pois tem como caracter\u00edstica o estabelecimento da ordem jur\u00eddica na territorialidade municipal. <br /> Dentro desta fun\u00e7\u00e3o as atividades mais comuns s\u00e3o: <br />Legislar sobre tributos de sua compet\u00eancia; <br />Autorizar isen\u00e7\u00f5es e outros benef\u00edcios fiscais (morat\u00f3ria e remiss\u00e3o de d\u00edvida);<br /> Votar o Or\u00e7amento Anual, LDO e Plano Plurianual; Cria\u00e7\u00e3o e extin\u00e7\u00e3o de cargos p\u00fablicos;<br /> Suplementa\u00e7\u00e3o da Legisla\u00e7\u00e3o Federal e Estadual, no que couber; <br />Votar e Alterar a L.O .M.;<br /> Fixar a Remunera\u00e7\u00e3o do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos pr\u00f3prios Vereadores para cada Legislatura. <br />N\u00e3o confundir a fun\u00e7\u00e3o legisladora, como atividade, com compet\u00eancia para a iniciativa de projetos de lei sobre determinadas mat\u00e9rias. <br /> <strong>Fun\u00e7\u00e3o Administrativa:</strong> <br /> Esta fun\u00e7\u00e3o caracteriza-se principalmente quando: <br />Delibera sobre organiza\u00e7\u00e3o dos seus servi\u00e7os administrativos;<br /> Determina transfer\u00eancias, nomea\u00e7\u00f5es ou demiss\u00f5es no seu quadro funcional; <br />Toma medidas para superintender servi\u00e7os ou atividades internas com vistas \u00e0 melhoria do controle interno;<br /> Ordena despesas e efetua pagamentos. <br /> <strong>Fun\u00e7\u00e3o Julgadora:</strong> <br /> Caracteriza-se pelo ju\u00edzo pol\u00edtico adotado em rela\u00e7\u00e3o aos seus pares, Prefeito e Vice-Prefeito.<br /> Normalmente exercida nos casos de cassa\u00e7\u00e3o de mandato previstos nas Leis Org\u00e2nicas e Decreto-Lei 201/67, e nos casos de julgamento das contas do Prefeito. <br /> <strong>Fun\u00e7\u00e3o Fiscalizadora:</strong> <br /> Esta fun\u00e7\u00e3o abrange o controle pol\u00edtico-administrativo sobre a conduta do Executivo, compreendendo a fiscaliza\u00e7\u00e3o cont\u00e1bil, financeira, operacional e patrimonial. <br /> Cabe ao Legislativo verificar a correta aplica\u00e7\u00e3o do dinheiro p\u00fablico, tarefa facilitada devido at\u00e9 ao fluxo de informa\u00e7\u00f5es que lhe acorrem no dia a dia do Munic\u00edpio, e se caracteriza pela:<br /> Verifica\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o dos recursos prevista na manuten\u00e7\u00e3o do ensino;<br /> Cria\u00e7\u00e3o de comiss\u00f5es para investiga\u00e7\u00e3o de determinado fato;<br /> Verifica\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 execu\u00e7\u00e3o or\u00e7ament\u00e1ria executada \u00e0 LDO e ao Plano Plurianual;<br /> Fiscaliza\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 correta aplica\u00e7\u00e3o e destina\u00e7\u00e3o do Patrim\u00f4nio Municipal. Ressalte-se que, por fiscaliza\u00e7\u00e3o, dever\u00e1 ser entendida a aplica\u00e7\u00e3o correta e legal do er\u00e1rio em conjunto com estrutura funcional adequada de controle do patrim\u00f4nio. As fun\u00e7\u00f5es julgadoras e fiscalizadoras s\u00e3o exercidas com o aux\u00edlio do Tribunal de Contas. Tal atribui\u00e7\u00e3o est\u00e1 disciplinada no par\u00e1grafo 1\u00ba do Art. 31 da C.F. e Art. 82, par\u00e1grafo 1\u00ba da Lei Federal n \u00ba 4.320/64, ou ainda, mediante instala\u00e7\u00e3o de comiss\u00e3o de inqu\u00e9rito para apura\u00e7\u00e3o de fato certa, na forma estabelecida na LOM, ou no Regimento Interno da C\u00e2mara. Ao Tribunal de Contas compete o julgamento das contas das Sociedades de Economia Mista e Empresas P\u00fablicas, e a emiss\u00e3o de Parecer Pr\u00e9vio, para julgamento pelo Legislativo, sobre as contas do Executivo, Legislativo, Autarquias, Funda\u00e7\u00f5es e Fundos Especiais. <br />Cabe ressaltar que o Parecer Pr\u00e9vio emitido pelo Tribunal de Contas somente poder\u00e1 ser modificado por decis\u00e3o da maioria qualificada dos membros da C\u00e2mara Municipal, nos termos do Art. 31, par\u00e1grafo 2\u00ba CF. As contas do Munic\u00edpio ficar\u00e3o, durante 60 (sessenta) dias anualmente, nas C\u00e2maras Municipais, \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o de qualquer contribuinte, para exame e aprecia\u00e7\u00e3o, o qual poder\u00e1 questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei (Art. 18, par\u00e1grafo 3o, da Constitui\u00e7\u00e3o Estadual). Da aprecia\u00e7\u00e3o das contas pelo Tribunal, podem decorrer as seguintes situa\u00e7\u00f5es em rela\u00e7\u00e3o ao Parecer Pr\u00e9vio:<br /> Pela aprova\u00e7\u00e3o;<br /> Pela n\u00e3o aprova\u00e7\u00e3o. Qualquer das conclus\u00f5es poder\u00e1 ser modificada pelo Legislativo, por decis\u00e3o de 2/3 (dois ter\u00e7os) de seus membros. (CF, art. 31, par\u00e1grafo 2\u00ba) Tal decis\u00e3o, contudo, deve ser motivada. Poder\u00e1 ocorrer que o Parecer Pr\u00e9vio tenha sido pela desaprova\u00e7\u00e3o das contas, e que tal situa\u00e7\u00e3o tenha sido motivada por quest\u00f5es de ordem formal. Poder\u00e1 estas contas ser aprovadas, sem a necessidade de outros procedimentos legais. <br />Reside, neste fato, de forma inequ\u00edvoca, certeza de que a fun\u00e7\u00e3o fiscalizadora est\u00e1 sendo plenamente exercitada pelo Legislativo, face aos elementos de convic\u00e7\u00e3o sobre o fato. Da desaprova\u00e7\u00e3o por apropria\u00e7\u00e3o indevida de dinheiro p\u00fablico, ou por outro tipo de irregularidade devidamente comprovada, dever\u00e3o os autos ser encaminhados ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, para as medidas cab\u00edveis, caso esta provid\u00eancias n\u00e3o tenha sido adotada pelo Tribunal de Contas. Conv\u00e9m lembrar que, uma vez encaminhados os autos ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, qualquer que seja a decis\u00e3o do Legislativo, esta n\u00e3o ter\u00e1 a virtude de obstar a manifesta\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio. <br />Os efeitos e san\u00e7\u00f5es decorrentes da interven\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, somente ter\u00e3o lugar, ap\u00f3s a decis\u00e3o ter transitado em julgado. Portanto, a cessa\u00e7\u00e3o dos direitos pol\u00edticos e de outros impedimentos s\u00f3 ocorrer\u00e1 ap\u00f3s senten\u00e7a judicial irrecorr\u00edvel.\u00a0\u00a0</div>\r\n</div>\r\n</div>", "author_name": "C\u00e2mara Municipal de Planura", "version": "1.0", "author_url": "https://www.planura.mg.leg.br/author/C\u00e2mara Municipal de Planura", "provider_name": "C\u00c2MARA MUNICIPAL DE PLANURA", "type": "rich"}